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PGE/SP publica edital do Programa Acordo Paulista para quitação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

PGE/SP publica edital do Programa Acordo Paulista para quitação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

No dia 07 de fevereiro de 2024 a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou o primeiro edital do programa Acordo Paulista, convocando os contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa a aderir ao novo modelo de transação tributária estadual.

O edital visa regulamentar à Lei nº 17.843, de 07 de novembro de 2023, que instituiu a transação tributária no Estado de São Paulo disponível para adesão até às 23h59 do dia 29 de abril de 2024.

Nessa primeira chamada o contribuinte poderá quitar débitos oriundos de ICMS devidamente inscritos em dívida ativa com desconto de 100% dos juros de mora, bem como desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais.

O Acordo Paulista prevê a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, podendo o prazo máximo de quitação ser estendido até 145 meses na hipótese de transações que envolvam pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O inovador programa de transação também permite que os contribuintes utilizem créditos acumulados de ICMS, créditos de produtor rural, bem como precatórios para fins de abatimento do crédito final líquido consolidado.

Nos próximos meses a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo certamente publicará novos editais para transação de outros tributos estaduais, incluindo o IPVA e o ITCMD.

Estamos à disposição para auxiliá-los caso tenham interesse em agarrar essa oportunidade única de quitar débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, com descontos de até 100% dos juros de mora e de até 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais.

Artigo por: Lucas D'Angelo, advogado.

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