Aspectos financeiro contábeis
Em razão do momento conturbado e da velocidade com que as informações são divulgadas desde as últimas semanas, nossos clientes tem levantado dúvidas sobre os procedimentos que devem ser tomados em relação aos contratos e obrigações, funcionários e a própria atividade.
Em razão do momento conturbado e da velocidade com que as informações são divulgadas desde as últimas semanas, nossos clientes tem levantado dúvidas sobre os procedimentos que devem ser tomados em relação aos contratos e obrigações, funcionários e a própria atividade, sendo que até o momento parte das empresas já migraram suas atividades para formato home office, revezamento dos funcionários e/ou paralisação total, inclusive, em razão de determinações das autoridades públicas.
Diante da gravidade estamos monitorando as orientações e publicações de atos dos governos Federal, Estadual e Municipal, mas desde já entendemos que a prudência determina diálogo com todas as relações contratuais para projetar acordos que possam acompanhar a atual crise e que determinem o mínimo de condições para continuidade das relações e dos negócios.
Algumas medidas emergenciais estão sendo divulgadas pelos Governos, já em processo de implementação e/ou ainda em discussão, a exemplo:
- Suspensão do pagamento do Simples Nacional por 3 meses, com possibilidade de ser concedido parcelamento (ainda em discussão);
- Suspensão do pagamento do FGTS por 3 meses;
- Redução de 50% nas contribuições do Sistema S, que é composto pelo Sesi, Senai e Sesc;
- Liberação de valores para capital de giro para pequenas e médias empresas.
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Acreditamos que logo todos os regimes tributários/contábeis sofrerão algum tipo de flexibilização, tal como ocorreu com a Resolução CGSN nº 152 publicada no D.O.U em edição extra de 18.03.2020, pela qual os tributos federais apurados no PGDAS (DAS Simples) foram prorrogados nos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 (com vencimentos originais a contar de 20 de abril, maio e junho de 2020), foram prorrogados para 20 de outubro, novembro e dezembro 2020, respectivamente.
Os desafios serão muitos e alguns setores sofrem com a impossibilidade de funcionamento em decorrência de decretos publicados pelos chefes dos Poderes Executivos.
Vale ressaltar que ficaram isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e feiras livres; lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de combustíveis.
Mas, para o funcionamento, esse tipo de comércio terá que intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar amplamente informações sobre prevenção da Covid 19, além de manter espaçamento mínimo de 1 metro entre mesas (para restaurantes e lanchonetes), sendo prudente que, todos os demais estabelecimentos que permaneçam abertos ou em modalidade remota orientem seus colaboradores, adotem e evidenciem a manutenção de ações de prevenção.
Da mesma forma, foi editada no D.O.U. em edição extra do dia 22.03.2020 a Medida Provisória n. 927 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da calamidade pública, referido texto desde já está gerando discussões, controvérsias e parcial revogação, inclusive, com sugestão de alterações pelo presidente do STF, com objetivo de dar maior segurança jurídica à chamada medida provisória do emprego, o que reforça postura comedida e acompanhamento dos departamentos financeiro, contábil e jurídico, como forma de minimizar os impacto futuros.
Com relação as questões econômico administrativas, nesse momento de crise é importante adoção de medidas, a exemplo: (i) adaptar o que for possível ao mundo virtual; (ii) renegociação de custos para minimizar impacto no fluxo de caixa; (iii) atenção para medidas e pacotes governamentais, com adequação as suas exigências; (iv) promover a demissão de funcionários só em último caso, considerando impacto nas reservas da empresa e eventual desenquadramento de exigências do item anterior; (v) divulgar amplamente medidas de prevenção de forma interna e externa, preservando evidências disso para uso futuro.
Por fim, recomendamos que seja iniciado diálogo com as diversas partes interessadas, no sentido de estabelecer considerações e diretrizes, bem como formalizar intenções para melhor solução de interesses e conflitos, colhendo o máximo de informações para celebração de acordos que possam se sustentar ou se adaptar as determinações governamentais no futuro, pelo que permanecemos ao inteiro dispor para prestar esclarecimentos adicionais, inclusive, com atendimento remoto nos telefones fixos, e-mails
contato@omb.adv.br e emergencial nos telefones 11-98912-2188 (Dr.
Edson/edson@omb.adv.br) e 11-98545-4422 (Dr. Marco
Antonio/marco@omb.adv.br).
Esperamos que todos fiquem bem e que estejam protegidos!
Fontes: Governo Federal Ministério do Trabalho e da Saúde, O Globo e G1, Folha Uol e Parceiro FMC Contabilidade.